O Ministério Público apresentou, nesta terça-feira, as contrarrazões de apelação para a nulidade do júri popular do Caso Kiss, que ocorreu de 1º a 10 de dezembro do ano passado. Às razões já haviam sido apresentadas, no último mês, pelas defesas dos quatro condenados _ os ex-sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o ex-roadie da banda, Luciano Bonilha Leão.
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No entendimento do MP, por meio dos promotores Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva, e julgamento é característico de Tribunal do Júri, bem como as penas proporcionais aos crimes cometidos e a manutenção da prisão. Por isso, afasta as razões de nulidade apresentada pelas defesas, entre elas, a violação da presunção da inocência, a do julgamento pela realização de sorteios de jurados suplementares, por quebra de isonomia e paridade de armas (de acesso a informações), o uso do Sistema Consultas Integradas pelo Ministério Público e a impossibilidade de conhecimento da lista de jurados antecipada.
_ Entendemos que nenhuma das nulidades atribuídas pelas defesas tem cabimento e condições de provimento já que o feito transcorreu de forma regular. É uma necessidade de respeito à decisão dos jurados quanto às questões de mérito, quanto ao dolo eventual. Em todas as instâncias e tribunais e, inclusive em Brasília, o entendimento era de que os jurados deveriam julgar. Então, seja por um aspecto pelas nulidades ou pelo aspecto do mérito, o MP entende que os réus devem permanecer presos cumprindo suas penas e ser respeitada o julgamento e a decisão tomada pelo tribunal do povo - pontuou a promotora Lúcia Helena Callegari.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a intimação das partes ocorreu no dia 23 de fevereiro via sistema Eproc (processo eletrônico).
ANDAMENTO DO PROCESSO
A apresentação das razões de apelações é mais um passo dentro do processo que já dura nove anos. Todo o material, de cerca de 20 mil páginas, teve a digitalização concluída em fevereiro. Após o protocolo de razões apresentadas pelas defesas e contrarrazões pelo MP, a assistência de acusação também é intimada. Então, o material segue para o Procurador de Justiça da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para parecer. E, por fim, o recursos vão ao desembargador relator do recurso, Manuel José Martinez Lucas, para conclusão.
CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri popular que durou 10 dias, no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro. O julgamento foi conduzido e as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto
- Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
- Luciano Bonilha Leão - 18 anos
Todos estão presos. Marcelo e Luciano estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro e Mauro se encontram na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre. Apesar de conseguirem um habeas corpus no dia do anúncio da sentença, foram presos na semana seguinte. As prisões foram determinadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.